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Empresas obrigadas à contratação de auditor independente

As Empresas de grande porte, ao efetuarem o preenchimento da Escrituração Contábil Digital (ECD), mais conhecido como Sped Contábil, devem atentar à exigibilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) de inclusão do nome do auditor independente.

De fato, este procedimento já era de conhecimento de todos, pois a ECD possuía um campo prevendo essa informação, porém, caso não fosse incluído o nome do auditor quando da entrega da ECD, o sistema não apontava inconsistências.

Lei que classifica uma empresa como de grande porte

A denominação de empresa de grande porte foi definida por meio da Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007.

O texto da lei diz que trata-se de uma “sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”.

Além da classificação às empresas sobre a receita bruta anual e ativo total, trouxe a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, além de submetê-las ao exame por parte de auditoria independente com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para as empresas ao qual possui uma única estrutura societária, a princípio, a aplicabilidade da norma não tem muito segredo, pois torna-se fácil a identificação da necessidade ou não da adequação, mas deve-se ter atenção quando se envolve empresas sob controle em comum.

Muito se discute sobre o conceito de “sociedades sob controle comum”, onde existem muitos grupos empresariais e empresas familiares que possuem diferentes estruturas societárias, portanto devem se atentar à este aspecto para que não desenquadrem suas empresas ao exigido pela Lei nº 11.638/07, deixando de incluir o nome do auditor independente nas ECDs, quando do preenchimento, acarretando em atrasos.

Contratação de auditor independente

A atenção dos Administradores, Gestores e Contadores é de suma importância na identificação de enquadramento das empresas e eventual necessidade de contratação do auditor independente, principalmente em se tratando uma primeira auditoria.

As Empresas não devem olhar apenas como uma mera obrigação acessória. Neste processo, todos os envolvidos ganham. As Empresas que contratam os serviços de auditoria independente se beneficiam com a melhora de sua imagem perante o público externo (clientes, fornecedores, fisco, outros), dando a segurança e transparência sobre seus números; evolução com a obtenção de sugestões construtivas para seus processos internos, credibilidade na prestação de contas e das demonstrações contábeis.

Como a Vexsea pode ter ajudar?

A Vexsea dispõe de um time composto por sócio, diretor e equipe de auditores capacitados e com larga experiência prática no atendimento à Entidades de Grande Porte, possibilitando eficiência e agilidade na prestação de serviços de:

  • Diagnóstico sobre os principais impactos da norma nas demonstrações contábeis;
  • Auditoria das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
  • Revisão de processos em busca de melhorias contínuas dos controles internos.

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